A paralisação do trabalho incidirá sobre todos os períodos com as seguintes exceções:
- Lisboa: das 17h00 às 20h00 e das 21h00 às 24h00 dos dias úteis compreendidos no período de 30 de novembro a 04 de dezembro;
- Setúbal: das 17h00 às 20h00 e das 21h00 às 01h00 dos dias úteis compreendidos no período de 30 de novembro a 04/05 de dezembro;
- Aveiro e Figueira da Foz: das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 dos dias úteis compreendidos no período de 30 de novembro a 04 de
dezembro; - Sines – Terminal XXI: para os trabalhadores da entidade empregadora PSA – Sines, das 00h00 às 24h00 do dia 28 de novembro e das 00h00
às 24h00 dos dias 30 de novembro a 04 de dezembro; - Sines: para os trabalhadores da entidade empregadora Portsines, a paralisação do trabalho no período compreendido entre os dias 30
de novembro e 04 de dezembro, correrá em qualquer período ou turno que não constitua aquele a que, ao abrigo do respetivo regime de organização do trabalho, se encontrem afetos de acordo com a correspondente escala normal de 6 horas por período/turno de trabalho diário; - Caniçal – RA Madeira: das 08h00 às 24h00 do dia 28 de novembro e das 08h00 às 24h00 dos dias 30 de novembro a 04 de dezembro.
Os trabalhadores dos portos de Lisboa, de Aveiro, da Figueira da Foz, de Setúbal e de Sines, durante todo o período compreendido entre as 08h00 do dia 28 de novembro e as 08h00 do dia 05 de dezembro, abster-se-ão de prestar quaisquer funções ou serviços que tenham por objeto a movimentação de cargas que, por via marítima, provenham do porto de Leixões ou que a ele se destinem.